- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 01/02/2013
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. LIMITE "PAMA". NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Quando o Tribunal local decide a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não incorre em omissão, contradição ou obscuridade. 2. A revisão do julgado é inadimissível na via estreita do recurso especial, por exigir o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, incidindo, pois, os óbices dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 795.153/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 1/2/2013.)
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