- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. O STJ entende que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Por outro lado, in casu, o STJ vem se orientando no sentido de que, para verificar a violação do art. 1º do Decreto 20.910/1932, por não ter sido declarada a prescrição do próprio fundo de direito, faz-se necessário analisar as normas presentes no Decreto estadual 5.045/1998 (a fim de aferir se o direito do recorrido foi efetivamente negado pela norma estadual), o que é inviável em Recurso Especial nos termos da Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 276.440/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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