- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INDEFERIMENTO. ELETRIFICAÇÃO RURAL. DECRETO N. 41.019/1957. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO ASSUMIDA PELO CONSUMIDOR. PRECEDENTE DA CORTE. 1.- A suspensão prevista na 'Lei de Recursos Repetitivos', somente se aplica aos recursos especiais que estejam em processamento nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais. 2.- Tendo o Acórdão recorrido reconhecido que os valores aportados pelo solicitante decorreram de responsabilidade própria pelo custeio da rede elétrica, correto o afastamento do pedido de restituição. Precedente. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.270.401/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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