- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 343/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 291, 427/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Embora se reconheça a prescrição quinquenal das prestações previdenciárias, tratando-se de parcela de trato sucessivo, não atinge o fundo de direito. Aplica-se a Súmula 291, 427/STJ. Precedentes. 2.- Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (Súmula n. 343/STF). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 114.009/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
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