JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
12/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 12/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DECISÃO NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA RECORRENTE. 1. Violação do art. 535 do CPC, não configurada em sendo clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revela-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Para que se reconheça pela tese da recorrente, de não ter agido com má-fé, necessário seria o reexame das provas colacionadas aos autos, prática que é vedada a esta Corte Superior. 3. Impossibilidade de reexame da matéria por importar novo enfrentamento do quadro fático delineado na lide. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 30.652/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 12/12/2012.)
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