JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
12/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 12/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Incapacidade financeira de arcar com encargo alimentar. Binômio necessidade x possibilidade. A tese encartada nas razões do especial demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Alegação de existência da paternidade sócio-afetiva. Conclusão do Tribunal a quo em sentido diametralmente oposto. Impossibilidade de rever a prova dos autos. Súmula n. 7 do STJ. 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver o cotejo analítico, expondo-se as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática entre os acórdãos impugnado e paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. 4. Deveras, a indicação do dispositivo tido como objeto da divergência jurisprudencial é imprescindível para a correta configuração do dissídio, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal. Contudo, esta circunstância não se verifica na espécie, motivo pelo qual vislumbra-se a incidência da Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 77.214/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 12/12/2012.)
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