JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
12/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 12/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÉDULA DE CRÉDITO-REVISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ, tal como consignado na decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 225.620/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 12/12/2012.)
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