- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 22/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de ser incabível agravo contra decisão que, com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, nega seguimento a recurso especial (QO no Ag n. 1.154.599/SP, Corte Especial, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha DJe 12/5/2011 ). 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 574.930/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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