JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
10/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 10/12/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PARA ATUAR NO STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Não obstante a existência de precedentes isolados, a jurisprudência ainda dominante nesta Sexta Turma é a de que apenas o Ministério Público Federal, por meio do Procurador-Geral e dos Subprocuradores-Gerais da República, tem legitimidade para interpor recurso contra as decisões do Superior Tribunal de Justiça, sendo os Ministérios Públicos estaduais partes ilegítimas para atuar diretamente nesta Corte Superior. 2. Ainda que ultrapassada a legitimidade do Parquet estadual para opor os presentes embargos, observa-se que, na via especial, não se analisa a alegação de ocorrência de afronta a dispositivos constitucionais, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.157.679/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 10/12/2012.)
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