Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CPC, ART. 738, I, NA REDAÇÃO DA LEI Nº 8.953/94. TERMO INICIAL. DATA DA JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO. TEMPESTIVIDADE DEMONSTRADA. 1. Na vigência do art. 738, I, com a redação conferida pela Lei 8.953/94, o prazo para a oposição dos embargos do devedor contava- se a partir da juntada aos autos do mandado da intimação da penhora. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Recurs…