Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PRAZO. CONTAGEM. LEI Nº 8.953/94. 1. O prazo para oposição de embargos, na execução hipotecária, conta-se da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. Redação dada pela Lei nº 8.953/94. 2. "A alteração procedida no art. 738, I, do CPC, pela Lei n. 8.953/94, que dispôs que os embargos do devedor devem ser opostos no prazo de dez dias contados da "juntada aos autos da prova da intimação da penhora",…