JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não se pode cogitar a existência de inércia dos exequentes se o feito executivo individual foi ajuizado após longa controvérsia sobre a legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial" (AgRg no Ag 1.208.060/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 27/2/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.240.213/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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