JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INÉRCIA DOS EXEQUENTES. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não há falar em inércia por parte dos servidores, razão pela qual não fluirá o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.171.508/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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