- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
TRIBUTÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS EFETUADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 7.713/88. RESGATE. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de se evitar a ocorrência da tributação em duplicidade quando do resgate das contribuições vertidas aos fundos de previdência privada ocorridas durante a vigência da Lei 7.713/88, cujo ônus tenha sido exclusivo do participante. Precedentes. 2. Não se verifica a violação à coisa julgada, uma vez que o acórdão recorrido tão somente respaldou a decisão de piso, a qual fixou os parâmetros para a liquidação do julgado em consonância com o entendimento predominante do STJ. 3. O Tribunal de origem não exarou cognição a respeito das disposições estabelecidas pelo art. 368 do CPC, configurando, pois, a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.135.432/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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