JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. 1. É possível o relator negar seguimento ao recurso especial, no mérito ou na admissibilidade, nos termos do art. 557, caput, do CPC. 2. Tendo o Tribunal de origem não reconhecido o direito à pensão, por falta de comprovação da união estável com o falecido à época do evento morte, eventual desconstituição do acórdão não seria possível por implicar ofensa à Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.340.543/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem negou pensão por morte, ao concluir que não fora "demonstrada a continuação da união estável à época do óbito, tampouco a dependência econômica". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 229.553/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE E FUNDAMENTADA. PENSÃO POR MORTE. ART. 10 DO DECRETO N. 89.312/1984. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. TEMA RELATIVO À PRESCRIÇÃO PREJUDICADO. 1. De acordo com o art. 557 do CPC é possível ao Relator …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A par da incidência da Súmula 284/STF à hipótese, a alteração da conclusão adotada pela instância ordinária, a fim de que se conclua pela existência de união estável, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Pelos me…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/03/2015

PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para refutar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, acolhendo a tese de que a recorrente convivia com o de cujus em regime de união estável, preenchendo assim os requisitos para a concessão de pensão por morte, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, na medida em que os argumentos apresentados pelo agravante não são capazes de alterar as razões de decidir. 2. A análise do art. 1.723 do Código Civil (União Estável) está, via de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.