JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REPRIMENDA FIXADA ACIMA DE 04 ANOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há ilegalidade no aumento da pena-base em 01 ano de reclusão e 100 dias-multa com base na qualidade da droga apreendida. 2. Quanto à causa de diminuição de pena do § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, a sentença de primeiro grau ressaltou que a pena foi reduzida em 1/3, tendo em vista a grande quantidade de entorpecentes. 3. O art. 42 da Lei de Drogas é expresso no sentido de que o "juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto". 4. Não se trata de violação ao princípio do ne bis in idem, mas apenas da utilização da mesma regra em finalidades e momentos distintos. Com efeito, na primeira etapa da dosimetria, os critérios do art. 59 do Código Penal e do mencionado art. 42 servem para fundamentar a pena-base, enquanto no último momento do sistema trifásico os mesmos parâmetros serão utilizados para se estabelecer a fração de redução a ser aplicada em razão da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei Antitóxicos. 5. O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por sanções alternativas não pode ser acolhido, tendo em vista que foi fixada reprimenda superior a 04 anos (art. 44, inciso I, do Código Penal). 6. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.207.364/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM 1/2. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO. CASO CONCRETO. 1. Nos termos do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, o juiz deve considerar, com preponderância, sobre o disposto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. HAXIXE. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E FIXAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006 NO PATAMAR MÍNIMO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO QUANTUM DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DO ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REDUÇÃO EM GRAU MÍNIMO. LEGALIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. ÓBICE DISPOSTO NO ART. 44, I E III, DO CP. ACÓRDÃO A QUO SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem, em acórdão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. O réu não tem direito a uma pena mínima ou a determinada pena, nos aspectos quantitativos ou qualitativos, mas sim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA QUE AUTORIZA O ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. O réu não tem direito a uma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.