JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIADOR. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL PARA DÉBITO EM CONTA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Os agravantes não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. A revisão do julgado encontra óbice insuperável nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 566.639/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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