- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 13/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 13/11/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.880/94. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 1. O Tribunal a quo assentou aos autos que: "Observa-se que, no que diz respeito à data base para a conversão, esta teve como pressuposto, a adoção da URV vigente no último dia do mês e não da data do pagamento." 2. Desnecessário o revolvimento de fatos e provas para se constatar que o Tribunal de origem contrariou o posicionamento do STJ, segundo o qual na conversão dos vencimentos dos servidores estaduais e municipais em Unidade Real de Valor - URV, deverá ser observada a sistemática estabelecida na Lei n.º 8.880/94. Precedentes. 3. Agravo regimental provido para, reformando a decisão agravada, dar provimento ao recurso especial do ESTADO DE MINAS GERAIS, determinando que a conversão em URV dos vencimentos dos servidores, observe a data do efetivo pagamento. (AgRg no REsp n. 1.080.510/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 13/11/2012.)
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