- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 02/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO FISCAL. SÚMULA 211/STJ. ATO NORMATIVO NÃO INSERIDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. I - A matéria constante nos arts. 79 do CTN e 12, V, da Lei n. 8.212/91, verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento, abordou as questões referidas nos dispositivos legais, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide, na hipótese, a Súmula n. 211/STJ. II - Em relação à suposta violação art. 60 da Lei 9.069/95, esclareça-se que a pretensão recursal se encontra, de fato, na Instrução Normativa RFB n. 988, de 22 de dezembro de 2009. Ocorre que, consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o conceito de tratado ou lei federal, inserto na alínea a, do inciso III, do artigo 105, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito. II - Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.860.890/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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