- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DEMANDA JUDICIAL INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINADO DE AÇÃO COLETIVA. VALIDADE E EFICÁCIA DA AVENÇA. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. EXECUÇÃO EXTINTA. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que o acordo administrativo acerca do reajuste de 28,86% firmado entre o servidor público civil e a Administração Pública em data anterior à edição da MP nº 2.169/2001, para ser válido, deve sofrer prévia homologação judicial, se não houve a participação de advogado. 2. Todavia, se ao tempo da assinatura da transação extrajudicial não existir demanda entre as partes, prevalece o entendimento de ser desnecessária a homologação em juízo. Destarte, na espécie, deve ser reconhecido como válido e eficaz o acordo extrajudicial entabulado, porquanto a execução individual oriunda de ação coletiva somente foi proposta após a sua finalização. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.180.240/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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