- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DEMANDA JUDICIAL INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINADO DE AÇÃO COLETIVA. VALIDADE E EFICÁCIA DA AVENÇA. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o "acordo administrativo firmado por servidor que tenha ação em curso para se discutir a percepção das diferenças de vencimento somente surtirá efeitos sobre a lide quando homologado judicialmente. Entretanto, na hipótese dos autos, há uma peculiaridade que não pode ser desconsiderada, visto que houve exequente que fez acordo administrativo, mas não ajuizou individualmente ação de conhecimento, ou seja, não postulou, concomitantemente, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, a percepção do reajuste em tela" (REsp n. 1.318.315/AL, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC). 2. Não é necessária a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, uma vez que inviável a execução de tal providência diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.184.692/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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