- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS - ACORDO ADMINISTRATIVO FIRMADO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, os acordos firmados em data anterior à edição da MP n. 2.169/2001 necessitam de homologação no juízo competente para surtirem efeitos. Contudo, não se exige a homologação da transação quando celebrada no momento em que não há demanda judicial entre o servidor e a Administração. 2. No caso, trata-se de execução de sentença (proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 97.0012192-5) ajuizada posteriormente ao acordo firmado na via administrativa (13/5/1999) para o recebimento das diferenças relativas aos 28,86%, sendo inexigível a homologação do acordo administrativo firmado entre as partes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.221.185/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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