JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. DESERÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A análise das razões recursais, quanto à comprovação do pagamento das custas relativas ao recurso de apelação, demanda necessário revolvimento fático-probatório da lide, o que é vedado, nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.182.499/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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