Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENQUADRAMENTO DO FATO NO SISTEMA NORMATIVO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO PRÉVIO. LONGEVIDADE DO SEGURADO APÓS A CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1.- Sendo as datas da contratação do seguro e do falecimento do segurado fatos incontroversos nos autos, proceder ao seu devido enquadramento no sistema normativo, a fim de obter determinada consequência jurídica, é tarefa compatível com a natureza exce…