JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXAMES CLÍNICOS PRÉVIOS. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MOLÉSTIA PREEXISTENTE. DESCABIMENTO. - Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do associado, se dele não exigiu exames clínicos prévios - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.229.978/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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