Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 09/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EAREsp n. 265.605/AL, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 17/10/2013.)