JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE PRECATÓRIO - RECUSA - RESP 1090898/SP - ART. 543-C DO CPC - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do REsp 1090898/SP, rel. Min. Castro Meira, DJe 31/08/2009, sob a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, assentou entendimento no sentido de que "não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quasiquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF". 2. Agravo interno não provido. (AgRg no Ag n. 1.312.345/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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