- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2012
- Data de publicação
- 11/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/11/2012, p. 11/12/2012
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO CONFIGURADA (ART. 142, II E § 3º, C/C OS ARTS. 152 E 167 DA LEI N. 8.112/1990). ALEGAÇÃO DE FALTA DE VERACIDADE DA DATA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Não há falar em prescrição da pretensão punitiva, porquanto, contados 2 anos e 140 dias a partir de 10/8/2005 - data da publicação da portaria de instauração do primeiro processo administrativo disciplinar (PAD) -, o termo final do lapso prescricional operou-se em 28/12/2007. 2. Ainda que prevalecesse o entendimento dos impetrantes de que a prescrição se deu em 27/12/2007, os atos coatores foram efetivamente publicados nessa data. 3. A alegada falta de veracidade da data da publicação dos atos que culminaram na pena de suspensão dos impetrantes não restou demonstrada. 4. Para o acolhimento da tese defendida em mandado de segurança, impreterível a existência de prova pré-constituída nos autos. Precedentes. 5. Segurança denegada. (MS n. 13.346/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 11/12/2012.)
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