- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/11/2012, p. 04/12/2012
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO FEDERAL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PROCESSO ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. A simples conexão não gera, como consequência, a prorrogação da eventual incompetência absoluta de um juízo para o julgamento de uma matéria. Assim, a propositura de ação, pelo particular em face da Caixa Econômica Federal, objetivando suspender leilão extrajudicial promovido segundo as regras do sistema financeiro imobiliário, não promova a modificação de competência de ação promovida pelo adquirente do bem, com o objetivo de imitir-se na respectiva posse. 2. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 118.533/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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