- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 28/09/2011, p. 03/10/2011
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. BEM IMÓVEL. ORDEM DE IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. O arrematante, em hasta pública, de bem que se encontra em poder do executado, será imitido na posse mediante simples mandado, nos próprios autos da execução, sendo desnecessária a propositura de outra ação. 2. É competente o Juízo da execução para expedir mandado de imissão provisória de posse. Precedentes do STJ e STF. 3. Competência do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Marília - SJ/SP. (CC n. 118.185/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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