- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE ADOTADO PELA ORIGEM NÃO COMBATIDO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. 1. Hipótese em que a Corte de origem reconheceu que consórcio faz jus à redução da alíquota à zero na CPMF por realizar atividades equiparadas às exercidas por instituições financeiras conforme reconhecido pelo próprio BACEN. 2. A parte recorrente, entretanto, não impugna, em suas razões, as premissas utilizadas no acórdão recorrido como fundamento suficiente para afastar a pretensão contida no recurso interposto pelo ente fazendário. Aplicação, de forma analógica, dos óbices previstos nas Súmula 283 e 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.318.439/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
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