- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES VOLTADAS CONTRA OUTRA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, cujo mérito diz respeito à incidência da CPMF sobre a movimentação financeira de cooperativas agropecuárias. 2. A decisão agravada fundamenta-se na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Por sua vez, o Agravo Regimental insurge-se contra a aplicação da Súmula 182/STJ - motivação inexistente na decisão hostilizada. 4. Os agravantes não observaram o princípio da dialeticidade, que norteia a teoria geral dos recursos. Desse modo, não se pode conhecer do Agravo Regimental, porquanto a fundamentação da decisão agravada não foi impugnada, atraindo assim o óbice da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 5. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 41.034/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/4/2012.)
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