JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 284 DO STF E 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não atende o necessário requisito do prequestionamento a mera oposição de embargos declaratórios, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo Tribunal de origem. Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial alegando-se afronta ao art. 535 e requerendo-se, expressamente, a anulação do acórdão recorrido. 2. A falta de demonstração de ofensa à lei federal ou de qual seria a correta interpretação dos referidos dispositivos atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Consoante o princípio da economia processual, na eventualidade de a petição inicial possuir vício sanável, deve ser conferida oportunidade para o autor emendá-la (art. 284, parágrafo único, do CPC). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 872.428/TO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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