JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
20/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida, é caso de aplicação da Súmula n. 182/STJ. 3. É possível a regularização da representação processual nas instâncias de origem (CPC, arts. 13 e 37). 4. Aplica-se a Súmula n. 284/STF quando o recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões pelas quais considerou violado o artigo. 5. Não se conhece de recurso que demande a necessidade de análise de provas. Vedação da Súmula n. 7/STJ. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 880.133/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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