JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/12/2012, p. 14/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. ILEGALIDADE NO EDITAL DO CERTAME. DECADÊNCIA CONFIGURADA. EXAME DE CARÁTER OBJETIVO E RECORRÍVEL. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Consoante o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de mandado de segurança cujo fundamento se dirige contra as disposições do instrumento convocatório, o termo inicial para a impetração é a data de publicação do edital. 3. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítima a realização de exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e editalícia de sua exigência, emprego de critérios objetivos e decisão fundamentada, com expressa disposição de cabimento de recurso. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 29.979/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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