- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TESTE PSICOTÉCNICO. PRAZO LEGAL DE 120 DIAS PARA IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL. 1. O prazo de 120 dias para a impetração de mandado de segurança que visa a declaração de nulidade de exame psicotécnico se inicia com a publicação do resultado que reprovou o candidato, e não da publicação do edital. Precedentes: AgRg no AREsp 24.265/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/02/2012; AgRg no Ag 1407377/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 09/09/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 25.980/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.