- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 11/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 11/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. A natureza e a quantidade de droga (88 g de cocaína), além dos diversos apetrechos apreendidos, comumente utilizados para a prática do tráfico de entorpecentes, tal como assentado pelas instâncias ordinárias, denotam o elevado grau de envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar, portanto, a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no percentual de 1/3, sendo que a pretensão em sentido contrário, a infirmar a conclusão do Tribunal a quo, demandaria dilação probatória, incabível em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 222.648/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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