- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/12/2012, p. 14/12/2012
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 345/STJ. APLICAÇÃO DE FORMA INDEPENDENTE E AUTÔNOMA NOS EMBARGOS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. Para viabilizar o afastamento do enunciado da Súmula 7/STJ, necessário demonstrar, com informações específicas sobre o processo, onde reside o excesso da condenação. Alegações genéricas não propiciam a redução da condenação, haja vista o caráter de exceção da medida. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.147.330/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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