JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
11/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 11/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. AUTOS SOBRESTADOS NA ORIGEM. QUESTÃO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Compete ao Tribunal a quo apreciar medida cautelar objetivando efeito suspensivo a recurso especial, mesmo que admitido, se os autos encontram-se sobrestados na origem aguardando julgamento de tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. AC 2.177 MC-QO, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 12/11/2008, DJe-035. 2. Recurso não provido. (AgRg na MC n. 19.173/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NA ORIGEM. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE REPETITIVO PELO STJ. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. 1. A competência para apreciar medida cautelar visando atribuir efeito suspensivo a recurso sobrestado na origem, para aguardar o julgamento de especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC, é da Corte de origem, ainda que já tenha havido juízo positivo de admissibilidade do recurso, t…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 03/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APRECIAÇÃO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL A QUO. I - A medida cautelar com pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade pelo Tribunal de origem deve ser apreciado perante aquela Corte, uma vez que a competência é d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. EXCEPCIONALIDADE. 1. A competência para a análise de medida cautelar com vistas a emprestar efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade é da Corte de origem, a teor do disposto nas Súmulas 634 e 635, do Supremo Tribunal Federal, aplicáveis por analogia a este STJ. 2. Em casos excepcionais, este Superior Tribunal de Justiça t…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR QUE BUSCA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 634 E 365 DO STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A teor da jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, não cabe ao STJ atribuir efeito suspensivo a recurso raro ainda pendente de admissibilidade pelo Tribunal a quo, salvo quando evidenciada a excepcionalidade do caso, o que não se verifica, de imediato, na hipótese. 2. Nos te…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/10/2012

PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. JURISDIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Pendente de juízo de admissibilidade o recurso especial, compete ao Tribunal de origem o exame da medida cautelar que tem por escopo atribuir-lhe efeito suspensivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 19.721/RS, rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.