- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO. ASSINATURA DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. - O recurso interposto sem assinatura do advogado do recorrente é inexistente. - Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, em virtude da preclusão consumativa. - A arguição de violação ao art. 515, § 4º, do CPC só foi trazida à apreciação do STJ neste agravo regimental, circunstância que inviabiliza sua análise, por configurar inovação recursal. - Primeiro agravo no recurso especial não provido. Segundo agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.261.913/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
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