Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. RECURSO INEXISTENTE. ABERTURA DE PRAZO, NESTA INSTÂNCIA, PARA SANAR O VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I. O recurso dirigido a esta Corte, sem assinatura do advogado, é considerado inexistente, não sendo aplicável, na instância extraordinária, a concessão de prazo para a regularização do vício. Precedentes do STJ (AgRg no Ag 1.381.420/PR, Rel. Minis…