JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da reiterada jurisprudência desta egrégia Corte, reputa-se inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça sem a assinatura do advogado, sendo incabível, nesta instância excepcional, a diligência prevista no artigo 13 do CPC para sanar a apontada irregularidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 195.126/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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