- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. 1. No âmbito do STJ, a indenização já foi reduzida pela decisão ora agravada, que reconheceu o elevado valor fixado pela Corte de origem na condenação ao pagamento de indenização pelos danos que a filha dos recorridos suportou com tratamento médico estatal deficiente. Logo, não há falar em nova redução do quantum indenizatório devido aos recorridos. 2. A argumentação relativa à violação de preceitos infraconstitucionais, que não foi oportunamente suscitada no recurso especial, se torna preclusa, uma vez que não é admissível inovação na lide em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.277.443/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
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