- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 07/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 34, XVI, DO RI/STJ. DECISÃO DE CONVERSÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos do § 4º do art. 544 do CPC e à luz do art. 258, § 2º, do RISTJ, não é cabível agravo regimental contra decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no AREsp 87.812/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/06/2012; AgRg no Ag 1149471/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 13/10/2009; AgRg no Ag 1083162/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 27/04/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 137.770/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 7/12/2012.)
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