- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 01/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE CONVERSÃO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 34, XVI, DO RI/STJ. 1. "Nos termos do § 4º do art. 544 do CPC e à luz do art. 258, § 2º, do RISTJ, não é cabível agravo regimental contra decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial". (c.f.: AgRg no AREsp 87.812/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/06/2012; AgRg no Ag 1149471/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 13/10/2009; AgRg no Ag 1083162/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 27/04/2009). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 277.695/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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