JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 07/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVO. O prazo para a oposição dos embargos de declaração é de cinco dias (CPC, art. 536). Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.377.748/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 7/12/2012.)
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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO RECURSAL INTEMPESTIVA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os presentes embargos declaratórios não merecem ser conhecidos, pois opostos fora do prazo de 5 dias, previsto no art. 536 do CPC. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 536.062/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 16/10/2014.)

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