- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 18/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/10/2012, p. 18/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias ressalvadas, apenas, as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi disponibilizada em 1º/8/2012, quarta-feira, e publicada em 2/8/2012, quinta-feira (e-STJ fl. 611). O prazo de 5 (cinco) dias para interposição de embargos de declaração iniciou-se em 3/8/2012, sexta-feira, e encerrou-se em 7/8/2012, terça-feira. Contudo, os embargos de declaração foram protocolizados em 8/8/2012, portanto após o transcurso do quinquídio legal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 21.851/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
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