JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. São intempestivos os Embargos Declaratórios opostos após o término do prazo legal de cinco dias, previsto no art. 536 do CPC. II. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.147.236/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 22/4/2014.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 536 do CPC e 263 do RISTJ. II - Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.346.480/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 15/3/2011.)

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