JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. O fundamento que embasou a decisão denegatória de seguimento do recurso especial - incidência sobre o feito do óbice da Súmula 7/STJ - não foi infirmado nas razões do AREsp. 2. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 145.472/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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