JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ILEGALIDADE MANIFESTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE VALORADAS. ATENUANTE DA MENORIDADE. PREPONDERÂNCIA SOBRE DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. ART. 67 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. A Constituição da República define, no art. 105, incisos I, II e III, o rol de competências do Superior Tribunal de Justiça para o exercício da jurisdição em âmbito nacional. 2. À luz desse preceito, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 3. No caso, constata-se que o acórdão da apelação transitou em julgado sem que fosse interposto recurso ordinariamente previsto no ordenamento jurídico, preferindo a defesa a via do habeas corpus para reexame da reprimenda imposta. 4. Ora, a existência de recurso próprio para a análise da referida questão obsta o conhecimento do presente writ. De ressaltar que, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de refrear constrangimento ilegal, situação ocorrente na hipótese. 5. No caso, observa-se que das oito circunstâncias judiciais, previstas no art. 59 do Código Penal, seis foram consideradas desfavoráveis: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, consequências do crime e comportamento da vítima. 6. Em relação a tais circunstâncias, a única que contém fundamentação idônea é a relacionada às consequências do delito. Nesse particular, destacou as instâncias ordinárias elementos que extrapolam o tipo penal em comento, notadamente o trauma gerado aos passageiros que estavam no veículo (Kombi) da vítima quando ocorreram os disparos da arma de fogo. 7. Em relação à culpabilidade, o Juiz de primeiro grau fez referências vagas e genéricas, desprovidas de motivação concreta, considerando, no ponto, que "o acusado agiu com plena consciência da ilicitude de sua conduta". 8. Quanto ao mais, na linha da iterativa jurisprudência desta Casa, inquéritos em andamento e ações penais sem trânsito em julgado não podem ser utilizadas para exasperar a sanção a título de maus antecedentes, personalidade ou conduta social, ainda que sob a roupagem de "personalidade voltada ao crime", em respeito ao princípio da presunção de inocência. 9. De outro giro, o simples fato de a vítima não ter contribuído para a prática delitiva não conduz à exasperação da reprimenda. Entendimento contrário ensejaria, no mais das vezes, a fixação da sanção acima do piso legal 10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, afastada as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas, reduzir a pena recaída sobre o paciente de 15 (quinze) anos e 6 (seis) meses para 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. (HC n. 113.013/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/12/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA SOBRE O INTERVALO DA PENA EM ABSTRATO DO PRECEITO SECUNDÁRIO. PENA-BASE FIXADA PELO TRIBUNAL A QUO A MENOR. MANUTENÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DO MEIO CRUEL. FRAÇÃO DE ATENUAÇÃO DA MENORIDADE REDUZIDA. CONFRONTO COM A AGRAVANTE D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/12/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE. FRAÇÃO DE ATENUAÇÃO DA MENORIDADE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. OBSERVÂNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe hab…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/11/2018

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O DESFAVORECIMENTO. LAUDOS MÉDICOS. MOTIVAÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SOBREPOSIÇÃO À DESCRIÇÃO DAS QUALIFICADORAS DO ART. 121, § 2.º, INCISOS I E IV, DO CP. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA PARA EXASPERAR A PENA-BASE, QUANDO SOBEJAR OUTRA PARA QUALIFICAR O D…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/11/2014

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO RÉU. CONSIDERAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. OFENSA À SÚMULA 443/STJ. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MENÇÃO AOS ELEMENTOS UTILIZADOS PARA QUALIFICAR O CRIME A TÍTULO DE MOTIVO TORPE. BIS IN IDEM CONFIGURADO. COAÇÃO ILEGAL EXISTE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/06/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO NA SEGUNDA FASE. CONCURSO DE AGRAVANTE MOTIVO FÚTIL E ATENUANTE MENORIDADE RELATIVA. ESTA PREPONDERANTE. COMPENSAÇÃO. ILEGALIDADE EXISTENTE. 1. No caso, ainda que a compensação entre atenuante e agravante não tenha sido discutido pelo tribunal de origem, vislumbra-se ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão da ordem de ofício na segunda fase da dosimetria da pena, um vez que o acórdã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.