- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO EMPREGADO NA TRAFICÂNCIA. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. APREENSÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDIMENTO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Inviável a determinação de perdimento de veículo, como efeito da sentença condenatória, visto que não apreendido e de propriedade de terceiro. 2. Não se pode conceber uma sucumbência reflexa a atingir outrem alheio a contenda. 3. Ademais, o magistrado a quo não logrou fundamentar, a partir de elementos concretos, que o automóvel foi proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido a fim de tornar sem efeito a determinação de perdimento do veículo. (RMS n. 31.248/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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